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Academia, Género,
Derecho y Sexualidad.
Considerações sobre a interpretação jurídico-penal em matéria de escravidão
ATÉ RECENTEMENTE recentemente a maioria dos manuais de Direito Penal brasileiro ressaltava o caráter anacrônico do crime definido no art. 149 do Código Penal, sob a rubrica de "redução a condição análoga à de escravo", afirmando que ele só se concretizava em lugares distantes. O pequeno número de julgados dos Tribunais estaria a revelar a pouca importância criminológica da conduta criminalizada.