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Academia, Género,
Derecho y Sexualidad.
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Brasil
Profesora en la Universidad de Brasilia
En el marco de la Red, ha participado activamente del Seminario Permanente de la Red ALAS. Así, ha hecho valiosos comentarios al trabajo "Las respuestas judiciales a los femicidios". Ha brindado clase sobre la ley de violencia doméstica de Brasil, aprobada en 2006.
Licenciada en Derecho por la UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Maestría en Derecho Público de la UFPR - Universidade Federal Do Paraná y Doctorado en Derecho por la UFSC.
Es Profesora en la Facultad de Derecho de la UnB - Universidade de Brasília, donde lidera el Grupo de Investigación en Derechos Étnicos Moitará, el Grupo Candango de Criminología y el Grupo Derecho, Género y Familias, y en el Centro de Estudios Avanzados Multidisciplinares (CEAM/UnB), donde es coordinadora del Núcleo de Estudios e Investigación sobre la Mujer (NEPeM).
Es Miembro del Ministerio Público Federal. Fue Profesora en la Escuela Superior del Ministerio Público de la Unión (ESMPU), Co-directora del Grupo de Investigación Género y Raza, Procuradora Federal de los Derechos del Ciudadano y Vice-Presidenta del Consejo Superior del Ministerio Público Federal. Es Fiscal General Adjunta de la República y coordinadora del Comité de Gestión para la Igualdad de Género y Raza y de la Comisión Nacional de Prevención y Lucha contra el Asedio Moral, Asedio Sexual y Discriminación del Ministerio Público Federal.
Es experta en las áreas de criminología, política criminal y seguridad pública; estudios de género y relaciones étnico-raciales; dogmática crítica y derechos humanos.
Es Profesora de Investigación en Derecho Penal, Seminario Interdisciplinario de Lectura, Seminario Avanzado I, Investigación en Criminología, Estudios Étnico-Raciales y Género.
Su trayectoria incluye los siguientes reconocimientos:
Medalla Myrthes Gomes de Campos 2016, OAB Distrito Federal.
Professora Honoris Causa 2015, Faculdade CESUSC.
PUBLICACIONES DISPONIBLES EN EL REPOSITORIO
Estudo da Universidade de Brasília mostra que penas alternativas reduzem reincidência
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2013
AccederVice-procuradora Ela Wiecko fala sobre a importância do Fórum de Direitos Humanos
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2013
AccederAudiência mostra principais vítimas de discriminação por identidade de gênero
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2015
AccederHuman Trafficking in Brazil: between crime-based and human rights-based governance
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2015
This interview with Ela Wiecko V. de Castilho, Vice-Prosecutor General of the Republic in Brazil, looks at the development of anti-trafficking law and agendas since Brazil’s ratification of the United Nations Protocol to Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons Especially Women and Children (Trafficking Protocol). Castilho looks at how the externally-imposed concept of anti-trafficking gained momentum in the country and details debates and tensions in the subsequent development of national policy. Brazilian criminal law has significant conceptual differences with the Trafficking Protocol, particularly around consent and internal trafficking. Castilho discusses unresolved issues on rights of sex workers and migrants and points to a data collection methodology that was recently established and will allow for analysis of whether victims’ situations meet the international definition of human trafficking. If they do not, she suggests that this definition may not need to be maintained in Brazil.
AccederViolência doméstica e a Lei Maria da Penha
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2017
Você sabia que as varas de violência doméstica deveriam ter caráter especial e misto para tratar a violência de forma interdisciplinar? Infelizmente, no Brasil, essa ferramenta judicial não é utilizada de forma apropriada, restringindo-se à esfera penal. Além disso, ainda há uma grande lacuna na capacitação dos profissionais que lidam com essas mulheres, seja para reconhecer as mais diversas formas de violência sofridas no ambiente familiar, seja para acolher apropriadamente por meio das políticas públicas de proteção e informação.
Esse episódio foi formatado especialmente para a campanha internacional dos 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas.
País precisa avançar na busca por identidade de gênero, dizem debatedores na CCJ
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederDefinição pelo STF sobre descriminalização do aborto vai se tornar inadiável
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederEla Wiecko apresenta plano de ação para incorporação da perspectiva de gênero, raça e etnia na ESMPU
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederComissão Mista da Mulher lança publicação '12 anos da Lei Maria da Penha'
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2019
AccederNos 60 anos de Brasília o pioneirismo da Una implementação das cotas para indígenas
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederA importância das mulheres na política para promover a justiça social. 2020
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederCongresso Virtual da Universidade Federal da Bahia - Feminismos e Direito: tensões e aproximações
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederPrefacio: Como se escreve um livro jurídico: conselhos a um jovem que vai escrever um livro
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2003
Como Se Escreve um Livro Jurídico oferece uma breve e rica meditação acerca da pesquisa acadêmica com o escopo de escrever um livro, um texto ou monografia, e os procedimentos para tal empreitada.
AccederPrefacio: Responsabilização Objetiva do Estado: segregação institucional do negro e adoção de ações afirmativas como reparação aos danos causados
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2005
O livro aborda a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro pelos danos impostos atualmente aos negros e defende a adoção de ações afirmativas como a espécie mais adequada de reparação.O estudo analisa os tipos de racismo existentes e constata que no Brasil predomina o universalista, caracterizado pela tentativa de assimilação dos negros aos padrões da cultura branca predominante.Esse racismo foi conformado com a participação do Estado na medida em que a análise da legislação imperial, especialmente a do período de 1822 a 1851, demonstra que foi articulado, de forma não-declarada, um sistema que, às vezes expressamente, às vezes de forma indireta, desumanizava o negro, cerceava a aquisição da cidadania brasileira, obstruía a participação no processo político-eleitoral, mitigava o acesso ao mercado de trabalho, à saúde, à educação, entre outras restrições. Paralelamente a essa dimensão segregacionista, a análise da legislação imperial permite constatar a existência de ação estatal específica que preteriu o negro em benefício de outros segmentos populacionais como os colonos brancos europeus e os índios.Essa ação estatal gerou danos efetivos e atuais à população negra que são detalhados por diversos estudos sociológicos que demonstram a sub-representação dos negros na apropriação de renda, no acesso ao mercado de trabalho e na fruição de bens e serviços sociais.Constatada a ação estatal, o dano gerado à população negra e o nexo causal entre a ação e o dano encontram-se preenchidos os requisitos para que o Estado brasileiro seja responsabilizado objetivamente, e, por conseqüência, seja obrigado a reparar.Propõe-se, como reparação adequada e proporcional aos danos causados, a implementação de ações afirmativas como importante mecanismo de promoção da igualdade substantiva, do reconhecimento e da valorização da cultura dos negros e da conformação de uma sociedade pluriétnica, multicultural e democrática.
AccederPrefacio: A seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O trancamento da criminalização secundária por decisão
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2008
A criminalização é o resultado de processos de definição e seleção que escolhem determinados indivíduos aos quais se atribui status de criminoso. Esses processos se realizam por três fases distintas: a criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus que visam ao trancamento de inquéritos policiais ou de ações penais, determina a exclusão do paciente do processo de criminalização secundária e, pois, do sistema penal, atuando como interferente externo à referida criminalização.
Através de pesquisa documental, que analisou quinze anos da jurisprudência do STJ, em acórdãos proferidos em HC e RHC com o assunto “trancamento de inquéritos policiais e ações penais”, o presente trabalho demonstra a atuação do STJ nessa interferência na criminalização secundária. Identifica os principais mecanismos de seleção utilizados pela Corte, bem como características e justificativas presentes nos casos observados, e questiona a própria atuação do STJ, no julgamento dos habeas corpus, onde preponderam decisões denegatórias. O STJ estaria reforçando a seletividade do sistema penal, ou apenas mitigando a função declarada do remédio constitucional, a de protetor contra arbitrariedades na inserção de um indivíduo dentro do processo de criminalização secundária?
Prefacio: Direitos Humanos no Brasil 2009 - Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2009
AccederPrefacio: Fundamentos do controle externo da atividade policial
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2016
Descrição
O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público é uma das muitas inovações trazidas pela Constituição da República de 1988. Passados 27 anos de embates na arena política e judicial, desde a promulgação da Constituição, esse controle externo foi deixando de ser genérico e indefinido, para tomar conteúdo e forma. Mas, sua institucionalização não se completou. Precisa se consolidar em lei e nas práticas. É o que nos revela a presente sistematização sobre o fundamento e o alcance da norma constitucional sobre o controle externo da atividade policial. Trata-se de uma pesquisa alentada e criteriosa, comprometida com os marcos teóricos do Estado Democrático de Direito, isto é, de que o Estado tem limites e
deve operar para o bem de todos. Ela Wiecko V. de Castilho Vice-Procuradora Geral da República
Prefacio: Violência sexual contra crianças e adolescentes: cenários amazônicos, rede de proteção e responmsabilidade empresarial
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2017
AccederPrefacio: A política criminal no processo legislativo
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2017
AccederPrefacio: Carta das mulheres brasileiras aos constituintes: 30 anos depois
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
A Obra organizada por Patrícia Tuma Bertolin, Denise Andrade e Monica Sapucaia traz um conjunto de artigos de pesquisadoras, militantes e testemunhas históricas sobre o processo de construção dos direitos das mulheres na atual Constituição, avanços conquistados, impasses e até mesmo derrotas. Trinta anos depois, contar essa passagem pouco lembrada da Constituinte de 1987-1988, nos confronta com nosso presente, no qual as ameaças à democracia estão, não por acaso, intimamente ligadas com a oposição aos direitos das mulheres.
AccederÉ luta: feminismo camponês popular e enfrentamento à violência
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederPrefacio: 'Se você ficar com nossos filhos, eu te mato': violência doméstica contra as mulheres nas varas de família
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederPrefacio: êmis Travesti : as relações entre gênero, raça e direito na busca de uma hermenêutica expansiva do humano no Direito
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2019
Se Têmis é a deusa da justiça, se a justiça é o exercício da inscrição e adiamento de sentido, que gênero tem Têmis? É por isso que Têmis é travesti. Têmis se autodefine. É “mulher de peito e pau”. Não cabe nas explicações calculáveis. No binário. Têmis se identifica com o feminino. Ou não. Têmis nasceu com um corpo masculino. Melhor dito, um corpo que lhe disseram ser masculino. Têmis nunca mudou esse corpo. Ou mudou. E, de um jeito ou de outro, mudado ou não, o chama de feminino. Têmis nasceu. E tudo o que disseram a respeito de Têmis, seu ser e seu corpo, era discurso. Têmis é materialidade. Têmis é materialização dos discursos. Dos que criaram a seu respeito e dos que criou para si. É recusa do olhar racializado desumanizador que vem de fora. Têmis não tem gênero. Têmis tem todos os gêneros. Não perguntemos o gênero de Têmis. Têmis ainda não é. É e virá a ser. E é apenas nessa concepção fluida do gênero como será exposto nas próximas páginas que será possível perceber e receber Têmis. Que será possível dizer ser ela/ele justiça e dignidade. Que também não é. Que é e virá a ser. Que tem porvir. Têmis diz dignidade e inscreve essa dignidade em seu corpo e por seu corpo. Falar é fazer e quando Têmis é travesti, o humano do direito começa a ser inscrito em outros termos.
AccederIntroducción: Sobre Conflitos jurídicos, direitos indígenas e indagações
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2019
AccederPrefacio: Sistema de Justiça Criminal e Gênero: diálogos entre as criminologias crítica e feminista
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederPrefacio: Por amor ou pela dor? Um olhar feminista sobre o encarceramento de mulheres por tráfico de drogas no Brasil
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
Apesar da pesquisa ter sido realizada em 2012, importante salientar a inovação que trouxe para discussão sobre o encarceramento de mulheres por tráfico de drogas ao refletir sobre o aumento do encarceramento de mulheres a partir de uma epistemologia feminista e da Divisão sexual do Trabalho. O mercado de trabalho lícito se apresenta para a maioria das mulheres como um lugar que reflete as discriminações sexistas, com baixos salários, trabalhos precarizados e de baixo prestígio, assim se verifica no contexto do mercado ilícito das drogas que vem recrutando cada vez mais mão de obra feminina, principalmente para funções de menos prestígio, como mulas e aviões . O tráfico de drogas é um mercado informal/ilícito de trabalho que, possibilita às mulheres manterem-se cumprindo as tarefas socialmente construídas para elas, bem como alcançarem um lugar para autonomia financeira e empoderamento social. No entanto, como uma realidade complexa, pode-se perceber, ainda, que esse lugar reproduz a mesma desigualdade de gênero e cria novas situações de vulnerabilidade e de discriminação, principalmente, no ambiente prisional.
AccederConsiderações sobre o anteprojeto do Código Penal
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
1998
AccederReformas Penais e controle da violência e da criminalidade
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2001
AccederProcuradores debatem a situação dos povos indígenas
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2000
AccederExploração em terras indígenas: As inconstitucionalidades
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2000
AccederOs direitos invisíveis
Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Claudia Asazu
2007
Reportagem realizada com base na entrevista feita com a Dra. Ela Wiecko, no dia 16 de maio de 2007.
AccederA Diversidade Cultural no Conceito Constitucional de Meio Ambiente
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2008
Aqui se reúnem textos que operam temas concretos do Direito Administrativo, nem sempre conexos, mas todos afetos à vasta área do Direito Público, cenário principal da produção docente e doutrinária do homenageado.
AccederAs ações do Ministério Público Federal e os limites do poder judiciário na erradicação do Trabalho Escravo
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2008
AccederA violência doméstica contra a mulher no âmbito dos povos indígenas: qual lei aplicar?
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2008
AccederLa Procuradoria de los Derechos del Ciudadano
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2012
AccederA função de ombudsman da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2012
AccederA eficácia invertida da internação involuntária
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2012
AccederProblematizando o conceito de vulnerabilidade para o tráfico internacional de pessoas
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2013
AccederGuarda de filhos na situação de violência doméstica e familiar contra a mulher: a necessária perspectiva de gênero.
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2014
A presente coletânea reflete um momento profícuo na pesquisa jurídica do direito civil em todo o país. Estudiosos do Direito Civil dispõem-se a compartilhar suas dúvidas e inquietações, reunindo suas reflexões em obras coletivas que propõem uma reinterpretação dos institutos de direito civil, alguns deles ainda marcados pelos rubores das Ordenações Filipinas. Abandona-se a perspectiva exclusivamente formal-dogmática para analisar o direito civil em permanente diálogo com o direito constitucional e cotejo com os fatos sociais. Nesse processo, intenta-se a construção de um direito civil humanizado, aberto a uma pluralidade de fontes, empenhado para implementar a ratio de assegurar a máxima proteção à pessoa. Sob o título “1988 a 2002: A constitucionalização do Direito Civil brasileiro”, a coletânea organizada pelas Professoras Gabrielle Bezerra Sales, Roberta Madeira Quaranta e Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves, publicada pela editora da UniChristus, constitui um exemplo laborioso desse Direito Civil Contemporâneo que aproveita os valores constitucionais para ressignificar institutos que acompanham a sociedade ocidental há muitos anos. Sob a perspectiva dos direitos fundamentais, sobretudo da dignidade da pessoa humana, os autores aqui reunidos situaram suas respectivas análises. Seja no plano das questões existenciais ou no campo das questões patrimoniais, a discussão que se levou a efeito nessas páginas, tem como núcleo central, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que também é o vetor axiológico basilar para o direito civil contemporâneo.
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