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Academia, Género,
Derecho y Sexualidad.
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Brasil
Profesora en la Universidad de Brasilia
En el marco de la Red, ha participado activamente del Seminario Permanente de la Red ALAS. Así, ha hecho valiosos comentarios al trabajo "Las respuestas judiciales a los femicidios". Ha brindado clase sobre la ley de violencia doméstica de Brasil, aprobada en 2006.
Licenciada en Derecho por la UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Maestría en Derecho Público de la UFPR - Universidade Federal Do Paraná y Doctorado en Derecho por la UFSC.
Es Profesora en la Facultad de Derecho de la UnB - Universidade de Brasília, donde lidera el Grupo de Investigación en Derechos Étnicos Moitará, el Grupo Candango de Criminología y el Grupo Derecho, Género y Familias, y en el Centro de Estudios Avanzados Multidisciplinares (CEAM/UnB), donde es coordinadora del Núcleo de Estudios e Investigación sobre la Mujer (NEPeM).
Es Miembro del Ministerio Público Federal. Fue Profesora en la Escuela Superior del Ministerio Público de la Unión (ESMPU), Co-directora del Grupo de Investigación Género y Raza, Procuradora Federal de los Derechos del Ciudadano y Vice-Presidenta del Consejo Superior del Ministerio Público Federal. Es Fiscal General Adjunta de la República y coordinadora del Comité de Gestión para la Igualdad de Género y Raza y de la Comisión Nacional de Prevención y Lucha contra el Asedio Moral, Asedio Sexual y Discriminación del Ministerio Público Federal.
Es experta en las áreas de criminología, política criminal y seguridad pública; estudios de género y relaciones étnico-raciales; dogmática crítica y derechos humanos.
Es Profesora de Investigación en Derecho Penal, Seminario Interdisciplinario de Lectura, Seminario Avanzado I, Investigación en Criminología, Estudios Étnico-Raciales y Género.
Su trayectoria incluye los siguientes reconocimientos:
Medalla Myrthes Gomes de Campos 2016, OAB Distrito Federal.
Professora Honoris Causa 2015, Faculdade CESUSC.
vinculaciones
Universidade de Brasília, Faculdade de Direitocontacto
redalas-asistente@utdt.eduPUBLICACIONES DISPONIBLES EN EL REPOSITORIO
Estudo da Universidade de Brasília mostra que penas alternativas reduzem reincidência
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2013
AccederVice-procuradora Ela Wiecko fala sobre a importância do Fórum de Direitos Humanos
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2013
AccederAudiência mostra principais vítimas de discriminação por identidade de gênero
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2015
AccederHuman Trafficking in Brazil: between crime-based and human rights-based governance
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2015
This interview with Ela Wiecko V. de Castilho, Vice-Prosecutor General of the Republic in Brazil, looks at the development of anti-trafficking law and agendas since Brazil’s ratification of the United Nations Protocol to Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons Especially Women and Children (Trafficking Protocol). Castilho looks at how the externally-imposed concept of anti-trafficking gained momentum in the country and details debates and tensions in the subsequent development of national policy. Brazilian criminal law has significant conceptual differences with the Trafficking Protocol, particularly around consent and internal trafficking. Castilho discusses unresolved issues on rights of sex workers and migrants and points to a data collection methodology that was recently established and will allow for analysis of whether victims’ situations meet the international definition of human trafficking. If they do not, she suggests that this definition may not need to be maintained in Brazil.
AccederViolência doméstica e a Lei Maria da Penha
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2017
Você sabia que as varas de violência doméstica deveriam ter caráter especial e misto para tratar a violência de forma interdisciplinar? Infelizmente, no Brasil, essa ferramenta judicial não é utilizada de forma apropriada, restringindo-se à esfera penal. Além disso, ainda há uma grande lacuna na capacitação dos profissionais que lidam com essas mulheres, seja para reconhecer as mais diversas formas de violência sofridas no ambiente familiar, seja para acolher apropriadamente por meio das políticas públicas de proteção e informação.
Esse episódio foi formatado especialmente para a campanha internacional dos 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas.
País precisa avançar na busca por identidade de gênero, dizem debatedores na CCJ
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederDefinição pelo STF sobre descriminalização do aborto vai se tornar inadiável
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederEla Wiecko apresenta plano de ação para incorporação da perspectiva de gênero, raça e etnia na ESMPU
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2018
AccederComissão Mista da Mulher lança publicação '12 anos da Lei Maria da Penha'
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2019
AccederNos 60 anos de Brasília o pioneirismo da Una implementação das cotas para indígenas
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederA importância das mulheres na política para promover a justiça social. 2020
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederCongresso Virtual da Universidade Federal da Bahia - Feminismos e Direito: tensões e aproximações
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2020
AccederPrefacio: Como se escreve um livro jurídico: conselhos a um jovem que vai escrever um livro
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2003
Como Se Escreve um Livro Jurídico oferece uma breve e rica meditação acerca da pesquisa acadêmica com o escopo de escrever um livro, um texto ou monografia, e os procedimentos para tal empreitada.
AccederPrefacio: Responsabilização Objetiva do Estado: segregação institucional do negro e adoção de ações afirmativas como reparação aos danos causados
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2005
O livro aborda a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro pelos danos impostos atualmente aos negros e defende a adoção de ações afirmativas como a espécie mais adequada de reparação.O estudo analisa os tipos de racismo existentes e constata que no Brasil predomina o universalista, caracterizado pela tentativa de assimilação dos negros aos padrões da cultura branca predominante.Esse racismo foi conformado com a participação do Estado na medida em que a análise da legislação imperial, especialmente a do período de 1822 a 1851, demonstra que foi articulado, de forma não-declarada, um sistema que, às vezes expressamente, às vezes de forma indireta, desumanizava o negro, cerceava a aquisição da cidadania brasileira, obstruía a participação no processo político-eleitoral, mitigava o acesso ao mercado de trabalho, à saúde, à educação, entre outras restrições. Paralelamente a essa dimensão segregacionista, a análise da legislação imperial permite constatar a existência de ação estatal específica que preteriu o negro em benefício de outros segmentos populacionais como os colonos brancos europeus e os índios.Essa ação estatal gerou danos efetivos e atuais à população negra que são detalhados por diversos estudos sociológicos que demonstram a sub-representação dos negros na apropriação de renda, no acesso ao mercado de trabalho e na fruição de bens e serviços sociais.Constatada a ação estatal, o dano gerado à população negra e o nexo causal entre a ação e o dano encontram-se preenchidos os requisitos para que o Estado brasileiro seja responsabilizado objetivamente, e, por conseqüência, seja obrigado a reparar.Propõe-se, como reparação adequada e proporcional aos danos causados, a implementação de ações afirmativas como importante mecanismo de promoção da igualdade substantiva, do reconhecimento e da valorização da cultura dos negros e da conformação de uma sociedade pluriétnica, multicultural e democrática.
AccederPrefacio: A seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O trancamento da criminalização secundária por decisão
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
2008
A criminalização é o resultado de processos de definição e seleção que escolhem determinados indivíduos aos quais se atribui status de criminoso. Esses processos se realizam por três fases distintas: a criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus que visam ao trancamento de inquéritos policiais ou de ações penais, determina a exclusão do paciente do processo de criminalização secundária e, pois, do sistema penal, atuando como interferente externo à referida criminalização.
Através de pesquisa documental, que analisou quinze anos da jurisprudência do STJ, em acórdãos proferidos em HC e RHC com o assunto “trancamento de inquéritos policiais e ações penais”, o presente trabalho demonstra a atuação do STJ nessa interferência na criminalização secundária. Identifica os principais mecanismos de seleção utilizados pela Corte, bem como características e justificativas presentes nos casos observados, e questiona a própria atuação do STJ, no julgamento dos habeas corpus, onde preponderam decisões denegatórias. O STJ estaria reforçando a seletividade do sistema penal, ou apenas mitigando a função declarada do remédio constitucional, a de protetor contra arbitrariedades na inserção de um indivíduo dentro do processo de criminalização secundária?