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Academia, Género,
Derecho y Sexualidad.

A interpretação dos fatos no Direito

Eduardo Ramalho Rabenhorst *Eduardo Ramalho Rabenhorst *

(*) Integrante(s) de la Red Alas.

O principal escopo do presente artigo é mostrar,tomando por base a proposta formulada pelo filósofo francêsPaul Ricoeur, que a interpretação jurídica não pode serreduzida apenas aos momentos de compreensão de um textolegal e de sua aplicação aos concretos, mas que ela exige umterceiro momento, a saber, o da interpretação dos fatos.

Fuente

Prim@ Facie 2, no.2 (Jan-Jun 2003): 8-18.


Año

2003